Veículos de Comunicação

Investigação

Mulher denúncia ex-namorado por estupro após acordar com o suspeito na cama

Vítima teria deixado suspeito visitar a casa por conta do filho

Mulher teria acordado com ex-namorado lhe estuprando - Divulgação
Mulher teria acordado com ex-namorado lhe estuprando - Divulgação

Uma jovem, de 18 anos, denunciou o ex-namorado, de 22 anos, por estupro. Ela suspeita que o homem teria abusado sexualmente dela, enquanto dormia. A vítima registrou o caso, nesta quinta-feira (28), na Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Três Lagoas. Segundo a jovem, o casal manteve um relacionamento de dois anos e teve um filho.

Após o término do relacionamento, a vítima teria permitido o suspeito frequentar a casa e passar momentos com a criança dentro do imóvel. De acordo com a mulher, na madrugada do dia 26 de agosto, permitiu que o ex-namorado estendesse sua permanência no local. Durante um certo momento, os dois deitaram juntos na cama, segundo a vitima, para fazer a criança dormir.

Nesse momento, a jovem pegou no sono e acordou com o ex-namorado, mantendo relações sexuais com ela sem consentimento. A vítima disse que teria pedido para o suspeito parar várias vezes. No entanto, mesmo assim, ele teria continuado o abuso. A mulher teria corrido para o banheiro, se trancado e passou a chorar desesperadamente. Minutos depois, o suspeito teria deixado o local e enviado mensagens de celular para a vítima, pedindo desculpas. Também disse que acreditava que a vítima também queria sexo com ele.

Após o relato, a vítima se comprometeu em apresentar as mensagens que o ex-namorado teria lhe enviado, momentos depois do estupro. O caso foi registrado como estupro mediante violência doméstica e será investigado pela Delegacia de Atendimento à Mulher. 

Manter relações sexuais sem o consentimento da vítima ou se aproveitar da vulnerabilidade da pessoa, para cometer o abuso sexual, é crime ediondo. Ele pode ser enquadrado como abuso de vulnerável, já que o abusador, se beneficou de uma condição ou momento em que a vítima não poderia se defender ou causar qualquer tipo de resistência.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal – CP. A decisão (AgRg no HC 489684/ES) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.