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Guerra No Trânsito

Mulher fica ferida em acidente entre bike elétrica x carro

A ciclista transitava pela contra mão quando colidiu no carro que acessava a via

Acidente entre bicicleta elétrica e carro deixou uma mulher ferida na manhã desta quarta-feira - Alfredo Neto/JPNews
Acidente entre bicicleta elétrica e carro deixou uma mulher ferida na manhã desta quarta-feira - Alfredo Neto/JPNews

Um acidente de trânsito envolvendo uma bicicleta elétrica e um carro, deixou uma mulher com ferimentos leves na manhã desta quarta-feira (6) na rua Dr Monir Thomé, cruzamento com a rua Duque de Caxias, no bairro Jardim Primaveril, região central de Três Lagoas.

A vítima do sexo feminino seguia em uma bicicleta elétrica na rua Duque de Caxias, pela contra mão da via, fazendo o sentido (bairro – centro), quando ao chegar no cruzamento com a rua Dr Monir Thomé, veio a colidir em um carro Ford Fiesta de Cor branco.

O motorista do carro relatou que fazia o sentido centro – bairro, pela rua Dr Monir Thomé, parou respeitando o pare, dando preferencia para o fluxo de veículos que passava no momento e após todos os veículos passarem, engatou o veículo e saiu para acessar a rua Duque de Caxias, momento esse que aconteceu a colisão da bicicleta elétrica no veículo.

Após colidir contra a lateral direita frontal do carro, a mulher caiu por cima do capo, vindo ao solo em seguida. O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi chamado e socorreu a vítima até a UPA (Unidade de Pronto Atendimento), a mulher sofreu escoriações em braços e pernas. A Polícia Militar também foi chamada e registrou a ocorrência.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta é um veículo (de propulsão humana) e o ciclista, por este motivo, quando está pedalando, deve respeitar todas as regras de trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta de direção.

No Art. 186 do (CTB) Código de Trânsito brasileiro.

Transitar pela contramão de direção em:

I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração – grave;
Penalidade – multa;

II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.