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Três Lagoas

Multa ?salgada? para frear corte de árvores

Multa pode chegar a R$ 1,2 mil, o novo valor foi proposto pela Secretaria de Meio Ambiente

A Secretaria de Meio Ambiente pretende fechar o cerco contra o corte ilegal de árvores em Três Lagoas. E o foco será o bolso daqueles que cometerem o crime ambiental. De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Cristovam Canela, pelo projeto do novo Código de Posturas do Município, são previstas multas que podem variar de 100 a 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), aproximadamente, por árvore derrubada sem a autorização da pasta. “Os valores ficarão mais compatíveis com a Lei Federal, podendo vaQuem
acha que para começar a prática de exercícios físicos basta ter força de vontade está enganado. Além dela, uma série de requisitos deve ser atendida, antes de iniciar qualquer tipo de atividade, inclusive a caminhada.
Para orientar essas pessoas quanto à forma correta da prática, a Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer (SEJUVEL), em parceria com a Câmara Municipal, Secretaria de Saúde, AEMS e SESC, iniciaram na manhã de segunda-feira (16) o projeto “Cariar
de R$ 500 a até R$ 1.250 mil”. Hoje, os infratores não chegam nem a pagar o valor mínimo (R$ 500) previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Canela explicou que para determinar o valor da multa (a ser aplicada) serão levados em consideração agravantes como espécie da árvore, tempo de vida e outros. “Estes quesitos serão avaliados pelo fiscal que irá ao local”. O principal objetivo é coibir a derrubada de árvores feita de forma ilegal (sem a autorização do Meio Ambiente). Entretanto, até que o projeto não seja aprovado, a Secretaria já tomou algumas medidas para manter a arborização do Município: a compensação.
Por mês, a Secretaria de Meio Ambiente recebe em torno de 50 pedidos de corte de árvores. Deste total, uma média de três é indeferida após análise dos técnicos da secretaria. “No entanto, em todos os cortes aprovados, o requerente tem de compensar o Município de alguma forma”, informou Canela.
De acordo com secretário, a cada árvore cortada, o solicitante precisa se comprometer a investir em ações compensatórias, que podem variar de reposição no local, plantio em outros pontos ou aquisição de novas mudas. “Não há como proibir o corte de árvores por completo. Em alguns casos, eles são realmente necessários. Mas esta foi a maneira encontrada para trazer equilíbrio”, completou.
A forma de compensação ambiental também varia de acordo com a idade, tamanho e espécie de árvore a ser derrubada. “Não podemos autorizar o corte de uma árvore de 20 anos e pedir uma única muda em troca. É preciso ter uma análise. Em um caso como este, seriam necessárias 50 mudas como forma de compensação pelo dano”, exemplificou.