A Secretaria de Meio Ambiente pretende fechar o cerco contra o corte ilegal de árvores em Três Lagoas. E o foco será o bolso daqueles que cometerem o crime ambiental. De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Cristovam Canela, pelo projeto do novo Código de Posturas do Município, são previstas multas que podem variar de 100 a 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), aproximadamente, por árvore derrubada sem a autorização da pasta. “Os valores ficarão mais compatíveis com a Lei Federal, podendo vaQuem
acha que para começar a prática de exercícios físicos basta ter força de vontade está enganado. Além dela, uma série de requisitos deve ser atendida, antes de iniciar qualquer tipo de atividade, inclusive a caminhada.
Para orientar essas pessoas quanto à forma correta da prática, a Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer (SEJUVEL), em parceria com a Câmara Municipal, Secretaria de Saúde, AEMS e SESC, iniciaram na manhã de segunda-feira (16) o projeto “Cariar
de R$ 500 a até R$ 1.250 mil”. Hoje, os infratores não chegam nem a pagar o valor mínimo (R$ 500) previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Canela explicou que para determinar o valor da multa (a ser aplicada) serão levados em consideração agravantes como espécie da árvore, tempo de vida e outros. “Estes quesitos serão avaliados pelo fiscal que irá ao local”. O principal objetivo é coibir a derrubada de árvores feita de forma ilegal (sem a autorização do Meio Ambiente). Entretanto, até que o projeto não seja aprovado, a Secretaria já tomou algumas medidas para manter a arborização do Município: a compensação.
Por mês, a Secretaria de Meio Ambiente recebe em torno de 50 pedidos de corte de árvores. Deste total, uma média de três é indeferida após análise dos técnicos da secretaria. “No entanto, em todos os cortes aprovados, o requerente tem de compensar o Município de alguma forma”, informou Canela.
De acordo com secretário, a cada árvore cortada, o solicitante precisa se comprometer a investir em ações compensatórias, que podem variar de reposição no local, plantio em outros pontos ou aquisição de novas mudas. “Não há como proibir o corte de árvores por completo. Em alguns casos, eles são realmente necessários. Mas esta foi a maneira encontrada para trazer equilíbrio”, completou.
A forma de compensação ambiental também varia de acordo com a idade, tamanho e espécie de árvore a ser derrubada. “Não podemos autorizar o corte de uma árvore de 20 anos e pedir uma única muda em troca. É preciso ter uma análise. Em um caso como este, seriam necessárias 50 mudas como forma de compensação pelo dano”, exemplificou.
Três Lagoas
Multa ?salgada? para frear corte de árvores
Multa pode chegar a R$ 1,2 mil, o novo valor foi proposto pela Secretaria de Meio Ambiente