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No primeiro dia, 1,7 mil contribuintes entregaram declaração do Imposto de Renda em MS

Previsão da Receita Federal é receber 460 mil até 29 de abril. Prazo começou nesta segunda-feira (7).

Declaração pode ser feita pelo computador, tablet e smartphone. - Foto: Arquivo CBN
Declaração pode ser feita pelo computador, tablet e smartphone. - Foto: Arquivo CBN

Cerca de 460 mil contribuintes em Mato Grosso do Sul devem declarar o Imposto de Renda em 2022, segundo prevê a Receita Federal. O prazo para enviar a declaração começou nesta segunda-feira (7) e encerra em 29 de abril. Até o final do dia, aproximadamente 1,7 mil sul-mato-grossenses já haviam declarado o imposto no estado. 

A declaração é obrigatória para os seguintes contribuintes:

  • com renda tributável (salário, aposentadoria, aluguéis bônus na empresa ou outras fontes tributáveis) maior que R$28.559,70 em 2021.
  • Era proprietário de bens de mais de R$300 mil.
  • Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro.
  • Comprou ou vendeu ação na bolsa.
  • Quem recebeu mais de R$40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros. 
  • Ganhou mais de R$142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário 2021 ou nos anos seguintes. 

 

Novidades

A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.

Outra mudança importante é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco. 

 

Como declarar

  • Computador, por meio do Programa IRPF 2022, disponível na página da Secretaria da Receita Federal.
  • Aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para smartphones e tablets com sistema Android ou iOS. 
  • Serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual  de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

 

Multa

Contribuintes que enviarem a declaração fora do prazo determinado pagarão multa de R$165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. 

 

Restituições

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

 

Pix

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente.

A medida, informou o Fisco, reduzirá o reagendamento de depósitos porque a conta informada na declaração mudou. A Receita, no entanto, adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

O Fisco esclarece que a fila de pagamento das restituições não mudou. A ordem continuará a seguir as prioridades definidas em lei.

Além do recebimento de restituições, será possível usar o Pix para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa ou pelo aplicativo do Imposto de Renda, nos casos em que houver imposto a pagar. A guia será emitida com o Código QR (versão avançada do código de barras), facilitando o pagamento.

 

Declaração pré-preenchida

Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível a quem tem certificação digital (espécie de assinatura eletrônica vendida no mercado). A partir de 2022, o recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Recentemente, o centro virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC) elevou o nível de segurança para acessar o e-CAC por meio do login Gov.br.

Quem acessa o portal único com certificado digital tem a conta migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março. Nesse tipo de declaração, o contribuinte recebe, no portal e-CAC, informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

 

Testes de covid

A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.

Na ficha “Pagamentos efetuados”, o contribuinte deverá digitar o código “21” (para laboratórios) e “10” (para exames com médicos), inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo.

 

Auxílio emergencial

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.

Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020.

 

Deduções

  • Até R$2.275,08 por dependente.
  • Até R$3.561 por pessoa em despesas com educação.
  • Até R$16.754,34 por quem opta por desconto simplificado.
  • Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). 
  • Testes de covid-19 em laboratório poderão ser deduzidos, com comprovação de pagamentos e CNPJ do laboratório. 
  • Testes de covid-19 em farmácias não poderão ser deduzidos, nem com apresentação de nota fiscal. 
  • Dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF. 

 

(*Com informações da Agência Brasil)