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Editorial

O Sesi e Três Lagoas

Confira o editorial na edição do Jornal do Povo deste sábado

Prédio foi construído na década de 70 - Arquivo/ JPNews
Prédio foi construído na década de 70 - Arquivo/ JPNews

O Serviço Social da Indústria, o Sesi, está instalado em Três Lagoas desde os anos cinquenta, quando, então era seu primeiro dirigente, o ex-prefeito Hélio Congro. Portanto, há quase 70 anos presta relevantes serviços à nossa comunidade. E tanto é que edificou na década de 1970, majestoso prédio para aqueles tempos na avenida Eloy Chaves para formar mão de obra com cursos de corte de costura, inicialmente, e tantos outros, ampliando sua ação com cursos de educação formal.

Simultaneamente, incentivou os esportes, a música com uma escola e consequente formação de uma vibrante banda musical sob a regência do saudoso maestro Brandão. Tornou-se uma referência na cidade em educação, assistência médica e odontológica, além de centro de práticas esportivas.

Enfim, tantas eram suas atividades, que hoje foi se abrigar num magnífico prédio no bairro de Santa Luzia, que enche os olhos de quem o visita, seja pela sua arquitetura, instalações, funcionalidade, assim como pelos equipamentos e pessoal qualificado que lá se encontra para o desempenho de sua missão no atendimento aos industriários de Três Lagoas, cidade que se firma como um grande polo industrial de Mato Grosso do Sul e do país, diante da relevância da indústria de celulose e papel.

Indiscutível a trajetória do Sesi na vida de Três Lagoas. Mas, hoje se depara diante de um dilema, ou seja, qual destinação dar ao antigo prédio da avenida Eloy Chaves que ocupa uma área de 10 mil metros quadrados. Vender ou demolir? Para vendê-lo, cláusula de doação da área impede essa pretensão. Mas, se quiserem encontrar solução encontrarão. Entre elas, aliená-lo ao município será uma hipótese possível, se uma boa engenharia jurídica for arquitetada com vontade do Poder Executivo e com aprovação de projeto de lei pela Câmara Municipal.

Essa possibilidade é viável, desde que seja costurado entre as partes parâmetros que possibilitem mudança na cláusula condicional de doação feita à época, ou seja, revogar-se-ia a proibição de venda na lei, desde que o próprio município ressarcisse ou comprasse as edificações por um preço módico e bem conveniente, considerando o gesto de doação de áreas que o Sesi e a Federação das Indústrias – a Fiems, já receberam na cidade. outra hipótese, seria a autorização para que o prédio seja destinado por comodato à Apae, por exemplo, que diante dessa questão manifestou interesse no imóvel.

Enfim, o que não se deve permitir é que uma edificação como a que abrigou o Sesi no passado recente, tenha a mesma destinação que foi dada ao antigo prédio de concreto armado do edifício do Fórum de Três Lagoas que veio abaixo por decisão do Tribunal de Justiça do Estado para servir a área que se encontrava construído, em futuro, breve em estacionamento de veículos.

Essa decisão de demolição ou destinação diversa ao interesse da sociedade civil, sem qualquer senso de preservação do patrimônio público não pode servir de exemplo para a direção estadual ou nacional do Sesi, que deve e tem por obrigação valorizar os recursos financeiros que recebe dos setores da indústria por conta de parcela que esta deixa recolher aos cofres da União.