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Pesca Predatória

Pescadores flagrados com petrechos e exemplares proibidos

Flagrante neste primeiro dia da Operação Piracema revela o desrespeito à legislação ambiental em MS

Pescado apreendido durante fiscalização da Polícia Militar Ambiental - Foto: Divulgação/PMA-MS
Pescado apreendido durante fiscalização da Polícia Militar Ambiental - Foto: Divulgação/PMA-MS

Três homens foram presos em flagrante no município de Guia Lopes da Laguna-MS, a 233 quilômetros da Capital, pelo crime ambiental de pesca predatória em período de defeso. Além do uso de petrecho proibido, os pescadores retiraram do rio espécie protegida por lei.

As prisões ocorreram durante a fiscalização terrestre da Polícia Militar Ambiental (PMA) de Jardim, na Operação Piracema.

Os policiais encontraram três exemplares de Pintado e um exemplar de Jaú pendurados numa chácara, às margens da rodovia MS-382, a 13 quilômetros da cidade de Guia Lopes. Ao vistoriar o local, localizaram uma rede de pesca – petrecho proibido pela legislação vigente no estado.

No momento em que a PMA fiscalizava a chácara, o responsável pelo pescado chegava em uma moto. Ao ser abordado, ele confessou aos policiais que havia capturado o pescado com a rede, na madrugada dessa segunda-feira (6), já na vigência do período de proibição da pesca.

O homem relatou, ainda, que voltava do Rio Miranda naquele momento e que, no local, mais duas pessoas pescavam e retornariam com mais peixes. Diante da informação, os policiais localizaram os outros dois pescadores e, com eles, apreendeu mais quatro  exemplares de Dourado, espécie protegida por lei.

Os três pescadores foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Jardim, além de autuados administrativamente pela infração ambiental. Os peixes serão doados para instituições filantrópicas.

Os valores das multas ainda não foram informados.

PIRACEMA

Com o início do período de reprodução dos peixes, a Piracema, é proibido qualquer tipo de pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2024, desde a modalidade Pesque e Solte, a pesca amadora e também a profissional.

Apenas a pesca de subsistência, exercida por famílias ribeirinhas que dependem do peixe para sua sobrevivência, é permitida e, na quantidade necessária para o consumo do dia, não sendo permitido estocar. Da mesma forma, está proibido o transporte de peixe.

Os estabelecimentos comerciais e também os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul e fazer a Declaração de Estoque até quarta-feira (7).

Após essa data, o estoque não declarado poderá ser apreendido.