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PM flagra dupla fumando maconha em parquinho no Novo Europa

Um vai responder por tráfico, o colega disse estar tentando parar de fumar

PM leva dupla para delegacia após flagrar homens usando drogas em pracinha no Nova Europa - Divulgação/Hospital Santa Mônica
PM leva dupla para delegacia após flagrar homens usando drogas em pracinha no Nova Europa - Divulgação/Hospital Santa Mônica

Um rapaz de 18 anos foi levado para à delegacia após ser flagrado pela Polícia Militar fumando um cigarro de maconha junto com um colega nesta terça-feira (31) em uma praça no bairro Nova Europa, região Oeste de Três Lagoas.

A Polícia Militar fazia rondas no bairro quando foi avistado dois homens sentados em cima da cobertura do escorregador infantil, estranhando a situação os militares resolveram realizar uma averiguação. Durante a revista feita pelos policiais com a dupla foi encontrado um cigarro de maconha, uma “trouxinha” da mesma droga e papel de ceda que é utilizada para fazer o cigarro de maconha.

O homem de 18 anos confessou ser viciado em drogas e que estaria fazendo o uso da droga e que teria chamado o amigo, para juntos fumar a maconha na praça pública que é frequentado por crianças. O colega do homem de 18 anos confessou ser usuário de maconha e que vem tentando parar de usar drogas, mas que teria ido ao local apenas para fazer companhia para o colega. A dupla foi levada para à Primeira Delegacia de Polícia Civil e o rapaz de 18 anos autuado por tráfico de drogas.

O artigo 33 do código penal que substituiu o antigo cod. Penal 12, no que diz respeito sobre os crimes relacionados ao tráfico de drogas, prevê uma pena mais branda para quem for pego oferecendo drogas para consumo do agente infrator mais outra pessoa. Lei 11.343/06, Art. 33, 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. Fonte site jusbrasil.com.br.