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Três Lagoas

Prazo para recadastramento de armas é prorrogado

Em Três Lagoas, mais de 700 armas foram registradas durante a primeira etapa da campanha

Proprietários de armas sem registro ganharam mais prazo do Ministério da Justiça para se regularizarem. De acordo com a Polícia Federal, no dia 13 de abril deste ano, entrou em vigor a Lei que prorrogou, em todo o País, a campanha “Não Deixe a Ilegalidade Fazer mais Vítimas”.

Em Três Lagoas, a procura pelo cadastramento ou renovação do registro de armas de fogo ainda é tímido. De janeiro de 2008 até hoje, mais de 700 armas foram regulamentadas junto à Delegacia da Polícia Federal local, entre solicitações e renovações de registros. Dados da PF apontam que deste total 506 registros foram feitos no ano passado. Já neste primeiro quadrimestre, foram 213 novos registros expedidos.

Assim como aconteceu em todo o Brasil, boa parte dos proprietários de armas deixou para procurar a Polícia Federal poucas semanas antes da campanha ser encerrada. Por conta disto, o Ministério da Justiça autorizou, na época, que aqueles que retirassem o registro provisório (emitido pela internet) tivessem um prazo de 90 dias para apresentar a documentação à unidade da Polícia Federal.

A PF informou que ainda está realizando a entrega dos registros aprovados, no entanto, a procura por novos registros neste ano ainda é pequena

ENTREGA

Enquanto isto, a procura pela entrega espontânea de armas foi quase nula. Nem mesmo o incentivo financeiro – o pagamento de R$ 100 a R$ 300, dependendo do modelo da arma – chamou a atenção dos moradores da Cidade e região. Segundo dados da PF, durante os dez meses (aproximados) da campanha, apenas 18 armas foram entregues na delegacia.


REGISTRO

Para efetuar o registro federal de uma arma de fogo é necessário comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal e apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. Além disso, também são exigidos documentação da arma, como: registro estadual, comprovante de compra, nota fiscal e outros.

Além disso, o interessado também deverá estar munido do registro provisório, obtido pelo site do Departamento da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). (R.P)