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Prefeitura abre inscrições para comércio ambulante no Dia de Finados

Interessados vão poder vender produtos no Cemitério Municipal Santo Antônio

Interessados vão poder vender produtos no Cemitério Municipal Santo Antônio - Divulgação/Assessoria
Interessados vão poder vender produtos no Cemitério Municipal Santo Antônio - Divulgação/Assessoria

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SEDECT) inicia a partir desta quinta-feira (20), as inscrições para expedição de alvarás para os interessados em comercializar produtos no entorno do Cemitério Municipal “Campo Santo de Santo Antônio”, nos dias que antecedem e no Dia de Finados.

Os dias de comercialização serão: 31 de outubro, 01 e 02 de novembro (segunda a quarta-feira), foram reservados neste ano 30 espaços, distribuídos entre a Avenida da Saudade e Rua Abílio Siqueira Campos.

Será permitido cadastro para comercializar velas, arranjos, bebidas não alcoólicas e alimentos permitidos no Código de Postura do Município.

Não será permitida a venda de produtos no local sem o alvará expedido pela SEDECT, nem mesmo comercialização dos produtos no interior do cemitério e fora do local reservado previamente.

Os interessados devem comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, dos dias 20 a 26, localizada na Rua João Carrato, nº 33 – Centro, das 8h às 10h30 e das 13h às 16h30.

No sábado (22), a Secretaria estará aberta para atendimento exclusivo para realização de cadastro das 8h00 às 13h00.

Cadastro

O cadastro será realizado por ordem de chegada no local, os interessados devem estar munidos das cópias dos seguintes documentos:

Pessoa física

•         Cópia do Registro de identificação – RG do requisitante;

•         Cópia do CPF;

•         Cópia do Comprovante de Endereço.

Pessoa jurídica

•         Cópia do CNPJ;

•         Cópia do Alvará de Funcionamento Municipal;

•         Cópia do Registro de identificação – RG do requisitante;

•         Cópia do CPF do requisitante;

•         Comprovante de Endereço.

•         Caso a empresa não esteja no nome da pessoa requisitante deverá ser apresentada uma procuração com data válida, a qual deverá ser juntada cópia no protocolo.