A Receita Federal orienta os contribuintes sobre as fraudes do auxílio emergencial e as devidas consequências no imposto de renda, por meio de uma nota publicada, no fim de semana.
No intuito de reduzir os impactos para as pessoas que tiverem o CPF utilizado por terceiros, de forma indevida, para recebimentos do auxílio emergencial, a Receita mantém constante integração com o Ministério da Cidadania.
Se fraudado, o contribuinte deve acessar a página do auxílio emergencial (gov.br/auxilio) para gerar uma reclamação online. Após isto, deverão ser realizadas as apurações pertinentes. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão que deveria dispor do benefício.
Desta forma, o pagamento da devolução do referido auxílio deixa de ser emitido pela DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda), bem como a declaração pelo contribuinte do recebimento do auxílio como rendimento tributável, deixa de ser exigida pela Receita Federal nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações).