Veículos de Comunicação

Três Lagoas

TJ considera greve da Fetems ilegal

Decisão liminar determinou o retorno de 100% dos administrativos e 60% dos professores às escolas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) acatou parcialmente o pedido de tutela antecipada, impetrado pelo Governo do Estado, e declarou ilegal a greve dos professores e administrativos da rede estadual de ensino. De acordo com a liminar, do desembargador Sérgio Fernandes Martins, publicada ontem, todos os funcionários do setor administrativo da rede estadual de ensino e 60% dos professores retomem as atividades, paralisadas desde quarta-feira na maioria das escolas estaduais do Estado.

Na decisão, o relator questiona a legitimidade da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) em representar os servidores do setor administrativo da Educação. O desembargador informou que acessou o site oficial da Fetems para consulta e, dentre os 71 sindicados municipais afiliados à Fetems, não consta o Sindicato dos Funcionários Administrativos na Educação de Mato Grosso do Sul (Sinfae-MS). Ainda segundo a decisão, esse sindicato consta no Ministério do Trabalho e Emprego, porém, inativo.

O desembargador também levou em consideração o questionamento do governo do Estado quanto ao fato de a Fetems não ter anexado, no documento encaminhado ao governo estadual, as atas de votação da assembleia geral, que seriam essenciais para se identificar razoavelmente os pontos salariais negociados e o esgotamento das negociações.  “Contudo, tais vícios, meramente formais, não são suficientes para obstar de todo o movimento paredista perpetrado pela Fetems que, como sabido e ressabido, detém, ainda que de forma parcial [excluindo os servidores administrativos] legitimidade para representação dos trabalhadores em educação (magistério)”, completou.

A liminar determinou que fosse suspensa “imediatamente” a greve dos servidores do Grupo Educação Básica (administrativos), sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento. Além disso, o desembargador determinou também a manutenção de um percentual mínimo de 60% dos professores em atividade, também sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

FETEMS

Ainda na tarde de ontem, a Federação dos Trabalhadores em Educação emitiu uma nota oficial sobre a liminar. De acordo com a categoria, o prazo para a recorrer ou cumprir começa somente após a notificação à Fetems, o que, segundo a entidade ainda não ocorreu. A entidade informou que vai entrar com recursos antes de cumprir tão decisão.

“Enquanto isto, o movimento de greve pode continuar normalmente suas atividades. A assessoria jurídica avalia que tem pelo menos 10 dias sem que qualquer efeito esta liminar produza”, disse a nota.