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Pedidos de autorizações judicias para crianças viajarem aumenta neste período de férias

Ferramenta é pouco conhecida e com obrigatoriedade apenas em alguns casos, porém, é alternativa interessante diante de entraves burocráticos

Julho é o mês das férias escolares de meio do ano e, por consequência, dos pedidos de autorização de viagem junto à Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Capital. Em conjunto com os meses de janeiro e dezembro, esses meses representam um aumento significativo na procura pela documentação necessária para menores viajarem desacompanhados dos pais.

Para se ter uma noção do quanto a busca por autorizações de viagem cresce nessa época, basta analisar os números. Em junho e julho de 2017, o cartório da vara da infância registrou 199 autorizações de viagem, enquanto que no primeiro semestre inteiro de 2018 foram apenas 189. A expectativa é que esse ano, a proporção se repita.

A autorização judicial, contudo, não é a regra, sendo exigida somente em casos específicos, quando, por exemplo, há a necessidade de suprir o consentimento de um dos pais ou do responsável legal, ou quando não é possível o reconhecimento de firma sem autorização particular.

Nas viagens nacionais em que o menor tenha mais de 12 anos ou que esteja na companhia dos avós ou de parentes até o 3º grau (irmãos ou tios) não necessitam da autorização judicial. Contudo, importante destacar que, independente da situação, não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original ou autenticado, sendo exigido de maiores de 12 anos documento com foto para embarque aéreo e terrestre sem a autorização expressa.

Quanto às viagens internacionais, as regras são bem semelhantes. Se o menor viajar desacompanhado, necessita apenas de uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, portanto, desnecessária a autorização judicial emitida pela Vara da Infância.

Visando esclarecer eventuais dúvidas da população, o Tribunal de Justiça disponibiliza em sua página uma cartilha com mais informações sobre o assunto, além de modelos de autorização de viagem nacional e internacional, e de autorização para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres.

Todos esses documentos acima mencionados podem ser acessados pelo link http://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php

Outros questionamentos podem ser respondidos pelo telefone da Vara da infância, da Adolescência e do Idoso pelo telefone 3317-3428.