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Projeto obriga SUS a realizar exame e cirurgia de fimose

Segundo a Sociedade Brasileira de Urologia, 2% dos casos de câncer em homens são no pênis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6922/10, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a implantar procedimentos para o diagnóstico de fimose em crianças até sete anos, como medida de prevenção ao câncer de pênis. O projeto estabelece que, caso haja indicação médica, o SUS deverá oferecer a cirurgia para corrigir o problema, chamada de postectomia.

Jovair Arantes lembra que o câncer de pênis é patologia frequente no Brasil, e entre as causas está a fimose. Ele explica que uma das formas de prevenção da doença é justamente a cirurgia para corrigir a fimose ainda na infância, associada a hábitos de higiene corretos e o uso de preservativo nas relações sexuais na idade adulta.

A proposta também obriga o poder público a desenvolver medidas de prevenção, assistência médica e pesquisas contra o câncer de pênis. Entre as medidas de prevenção, o projeto inclui a realização de campanhas educativas.

Estatísticas
Segundo a Sociedade Brasileira de Urologia, 2% dos casos de câncer em homens são no pênis. A  maior frequência ocorre no Norte e no Nordeste. Nessas regiões, a doença representa 17% dos casos de tumores notificados entre os homens, o que corresponde, segundo dados do Instituto Nacional de Câncer, a cerca de 2.800 casos de câncer de pênis por ano.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.