Veículos de Comunicação

Variedades

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual

Uma das mulheres do casal homossexual do Rio Grande do Sul já havia adotado as duas crianças ainda bebês

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve hoje (27) a decisão que permitia que um casal de mulheres pudesse adotar duas crianças. O STJ, com a decisão, negou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul que considera a adoção das crianças por homossexuais violação a uma série de dispositivos legais. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do STJ.

Segundo o relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão, o tribunal reafirmou o entendimento já consolidado pelo STJ de que prevalece o interesse do menor. “Nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse das crianças.”

Uma das mulheres do casal homossexual do Rio Grande do Sul já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que segundo ela, daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A Justiça gaúcha havia reconhecido, por unanimidade, a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão foi deferida em primeira e segunda instâncias.

Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção. O parecer do Ministério Público Federal, segundo ele, não demonstrava inconveniência no fato de crianças serem adotadas por homossexuais, tendo mais peso a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. “Os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores”, disse o ministro.

O Ministério Público chegou a recorrer da decisão. No entanto, Salomão respondeu dizendo que “não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito da família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”.